Anexo V - Glossário Acomodação razoável Indica as alterações e adaptações necessárias e apropriadas que não obriguem a um ónus desproporcional ou excessivo, quando necessário em casos especiais, para garantir às pessoas com deficiências o desfrute e o exercício, com base de igualdade com os outros, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Advocacy Acção de empowerment individual e social. A Actividade de advocacy intervém para as pessoas com deficiências e as suas organizações para informar, orientar e apoiar os seus direitos. Assembleia Geral É o principal organismo deliberativo das Nações Unidas. Cada Estado membro das Nações Unidas é representado nos trabalhos da Assembleia Geral, e cada Estado membro das Nações Unidas tem um voto nas decisões tomadas pela Assembleia Geral. Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências É o organismo estabelecido pela Convenção responsável pela implementação da monitorização da Convenção a nível internacional. Levará em consideração os relatórios provenientes dos Estados Partes no que concerne os países que trabalham para implementar a Convenção e, em algumas condições, as denúncias de violação da Convenção. Convenção das Nações Unidas Um instrumento legal obrigatório definido entre dois ou mais países. (Conhecido também pelo nome de "tratado”, "protocolo”, "acordo" ou "pacto"). Direitos Humanos São os direitos que pertencem a cada pessoa enquanto ser humano. Todos os seres humanos são titulares do gozo de todo o conjunto dos direitos humanos, exactamente por serem humanos. Deficiência A deficiência é uma relação social entre as características das pessoas e a maior ou menor capacidade da sociedade de considerá-la. A deficiência não é uma condição subjectiva das pessoas, mas depende de factores ambientais e sociais e de factores individuais. A deficiência é uma condição que cada pessoa vive ao longo da própria vida (como criança, como idoso e em diversas condições) e pertence a todo o género humano. A deficiência é um conceito em evolução, que necessita ser conjugado em relação às condições culturais e materiais de cada país. Discriminação com base na deficiência Indica qualquer distinção, exclusão ou restrição com base na deficiência que tenha a finalidade ou o efeito de prejudicar ou anular o reconhecimento, o gozo e o exercício, numa base de igualdade com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e das liberdades fundamentais no campo político, económico, social, cultural, civil ou em qualquer outro campo. Ela inclui qualquer forma de discriminação, inclusive a recusa de uma acomodação razoável. Empowerment São aquelas actividades que, através de instrumentos e processos específicos e visados, reforçam as capacidades das pessoas e conferem a elas o poder no âmbito individual e social. Para as pessoas com deficiências as actividades de empowerment são essenciais para o aumento da consciência em relação à própria condição e para superar os processos de empobrecimento social. Entrada em vigor É a altura em que uma Convenção torna-se activa, entendendo-se que os Estados Partes devem agir para incrementar as suas obrigações em relação à Convenção. Ordinariamente uma Convenção especifica que um determinado número de países devem ratifica-la antes que a Convenção possa entrar em vigor. No caso da CRPD, 20 países devem ratifica-la antes que a Convenção entre em vigor. CIF (Classificação Internacional e funcionamento, deficiências e saúde) É o quadro de referência cultural e científico a nível internacional sobre a condição das pessoas com deficiências, aprovado pela OMS em 2001. Implementação É a actividade legislativa e política dos Estados Partes rumo ao cumprimento das obrigações previstas pela Convenção. Inclusão social É a acção que favorece o alcance da igualdade de oportunidades e a não discriminação. A inclusão é, portanto, um processo que permite às pessoas incluídas de terem as mesmas oportunidades e poderes de decisão sobre como organizar a sociedade de todas as outras pessoas. A Inclusão é um direito baseado na plena participação das pessoas com deficiências em todos os âmbitos da vida, com base na igualdade em relação aos outros, sem discriminações, respeitando a dignidade e valorizando a diversidade humana, através de intervenções apropriadas; superação de obstáculos e preconceitos; apoios baseados no mainstreaming de maneira a viver nas comunidades locais. Painel Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Human Rights) Este é o nome utilizado para se referir a três documentos fundamentais de toda a legislação internacional sobre os direitos humanos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR), a Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ICESCR), e a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR). Mainstreaming Mainstream é o curso principal de um rio. A imagem é aquela de fazer com que as políticas da deficiência, políticas especiais, secundárias (como o afluente de um rio), se tornem políticas ordinárias, para todos. As políticas de mainstreaming intervêm para tutelar os direitos e promover a equiparação de oportunidades para as pessoas com deficiências, dentro das políticas e legislações ordinárias, utilizando os fundos destinados a todos os cidadãos. Metas de Desenvolvimento do Milénio (Millennium development Goals) É a iniciativa global das Nações Unidas para promover a erradicação da pobreza no mundo até o ano 2015 Monitorização É a modalidade sistemática e periódica para controlar o nível de aplicação e implementação, por parte dos Estados que ratificam, das obrigações legais assumidas dentro da Convenção. Discriminação Múltipla Quando características de género, de raça, de cultura, de religião, de opinião política, de idade, de condição de deficiência, etc. se sumam e se combinam entre si produzem discriminações múltiplas, que tornam ainda mais vulnerável as pessoas com aquelas características. Nações Unidas É uma organização intergovernamental de Estados, fundada em 1945 e com quartel geral em Nova Iorque e Genebra. Como definido na própria Carta (a Convenção internacional que constituiu as Nações Unidas), as Nações Unidas têm a tarefa de manter a paz e a segurança internacional; desenvolver relações amigáveis entre as nações; cooperar para resolver os problemas internacionais, económicos, sociais, culturais e humanitários e promover o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais. Organismos de monitorização dos tratados São Comités de peritos encarregados de supervisionar e monitorizar a implementação de uma Convenção. Habitualmente uma Convenção indica as dimensões, com quais critérios são escolhidos os membros, quando e onde se encontrar, e quais poderes têm em matéria de monitorização. Participação A construção de sociedades implica, inclusive, que as pessoas excluídas sejam os protagonistas do processo de inclusão, pois são peritos quanto ao modo com que a sociedade deve trata-los. Isto significa que as pessoas com deficiências devem estar presentes com as mesmas oportunidades dos outros membros da sociedade nas decisões sobre todas as políticas, as acções e os programas que lhes dizem respeito. A participação das pessoas com deficiências e das organizações que as representam é, portanto, uma metodologia/acção necessária, baseada no slogan/direito “Nada sobre nós sem nós”. Peer counselling É a actividade através da qual pessoas com deficiências adequadamente formadas e incluídas na sociedade, os consultores pares (peer counsellor), podem apoiar o percurso de consciência, de crescimento pessoal e de reforço de capacidades de outras pessoas com deficiências. Nascido nos Estados Unidos da América, o peer counselling difundiu-se em todo o mundo, adaptando-se às diferentes culturas e situações. Muitas organizações de pessoas com deficiências desenvolveram competências neste campo, produzindo livros e manuais. Pessoas com deficiências É o termo internacional com o qual são definidas as pessoas com deficiências que, devido às barreiras de atitudes e ambientais, estão impedidas de terem a sua plena e eficaz participação na sociedade numa base de igualdade com os outros. Protocolo facultativo É um tipo de Convenção que se acrescenta a uma outra Convenção já existente. Ordinariamente inclui matérias que muitos países queriam inserir na Convenção, mas que não atingiram o apoio unânime. O protocolo facultativo é assinado só pelos países que já assinaram a Convenção. PARPA – Documentos estratégicos para a redução da pobreza Os Documentos estratégicos para a redução da pobreza substituem, com diversos títulos, os Programas de ajuste estrutural; são Documentos requeridos pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial antes que um país possa ser considerado para o cancelamento da dívida. Os Documentos estratégicos para a redução da pobreza (PARPA) são preparados pelos Estados membros através de um processo de participação envolvendo tanto os actores domésticos quanto os parceiros de desenvolvimento, inclusive o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional. Ratificação É o processo através do qual um Estado decide introduzir na própria ordenação legal uma Convenção. O processo de ratificação é constituído por uma assinatura, uma verificação da compatibilidade da legislação nacional em relação ao texto da Convenção e pela aprovação final da lei que introduz a Convenção na legislação nacional. O instrumento de ratificação geralmente é submetido à secretaria da Convenção e depositado junto ao secretário geral das Nações Unidas. Reabilitação com base comunitária A Reabilitação com Base Comunitária (RBC), correntemente praticada em mais de 90 Países do mundo, é uma estratégia abrangente para o envolvimento das pessoas com deficiências no desenvolvimento das próprias comunidades. RBC busca assegurar que as pessoas com deficiências tenham igual acesso à reabilitação e a outros serviços e oportunidades, como saúde, educação e trabalho, da mesma forma que qualquer outro membro da sociedade. RBC é uma estratégia sobre os direitos humanos para o desenvolvimento local e inclusivo. RUDs Este acrónimo indica "reservas, interpretações, declarações (reservations, understandings and declarations). RUDs pode ser utilizado pelos países para não subscrever partes da Convenção, ou para descrever como interpretar as suas linguagens específicas. Os RUDs são apresentados por um país contemporaneamente ao seu instrumento de ratificação. Sociedade Civil Este termo tem várias definições. Neste manual é utilizado, em geral, para se referir às organizações e instituições não-governamentais, representantes das pessoas com deficiências. SWOT análise É um sistema de análise que identifica, de forma eficaz, e aplicável a diversos contextos, os pontos de força e de fraqueza, examinando as Oportunidades e as Dificuldades a serem enfrentadas para atingir determinado objectivo . Tratados Ver "Convenção". Abordagem Duplo Binário (Twin track approach) É uma definição utilizada no campo da cooperação internacional e que indica os dois binários de acção sobre os quais operar: incrementar os recursos destinados à cooperação internacional, encaminhar as pessoas com deficiências e inserir a deficiência em todos os projectos de cooperação. Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos (OHCHR) O OHCHR é um departamento da Secretaria das Nações Unidas com mandato para promover e proteger o gozo e a plena realização, por parte de qualquer pessoa, de todos os direitos humanos definidos na Carta das Nações Unidas, nos tratados e nas leis internacionais sobre os direitos humanos. Projecto Universal (Universal Design) Indica o projecto e a realização de produtos, ambientes, programas e serviços utilizáveis por todas as pessoas, na medida mais ampla possível, sem necessidade de adaptações ou de projectos especializados. “Projecto universal” não exclui dispositivos de auxílio para grupos particulares de pessoas com deficiências, quando necessário. Vida Independente É o movimento e a filosofia para evidenciar que as pessoas com deficiências devem exercer o mesmo controlo e fazer as mesmas escolhas na vida de todos os dias que fazem as demais pessoas. Com esta finalidade pedem-se soluções e serviços que permitam às pessoas, não importa qual limitação funcional tenham, de viver uma vida autónoma, autodeterminada, independente e interindependente.