5. Uma estratégia nacional de apoio e participação ao processo de ratificação da Convenção Objectivos de aprendizagem Os participantes devem adquirir um conhecimento básico sobre: - Os principais instrumentos de participação ao processo de ratificação da Convenção - A construção de alianças e estratégias para favorecer o apoio aos direitos humanos das pessoas com deficiências 5.1 O Processo de ratificação 5.1.1 O processo de ratificação no país Cada país tem procedimentos diferentes para o processo de ratificação, mesmo se o objectivo final é igual: “introduzir na legislação nacional o texto da Convenção”. O processo de ratificação analisa a legislação nacional para verificar a sua compatibilidade com as normas da Convenção. No final deste percurso pode haver a aprovação de uma lei com o mesmo texto da Convenção ou de leis diferentes. Cada país, de facto, pode apresentar reservas em relação a algumas partes ou artigos da Convenção e, portanto, não introduzi-los na legislação nacional. Ilustrar o percurso de ratificação no país onde se desenvolve o curso e identificar os elementos essenciais das acções do movimento das pessoas com deficiências, pode favorecer tal processo. 5.1.2 A importância da participação das Organizações de pessoas com deficiências na fase de escritura, negociação e assinatura A Convenção prevê que o processo de ratificação, assim como o de implementação e de monitorização, envolva as organizações de pessoas com deficiências (ver art. 4 par. 3; cap. 3.1.3). O método de trabalho utilizado na escritura da Convenção, no Comité Ad Hoc, envolveu, de facto e a pleno título, as organizações das pessoas com deficiências que escreveram realmente, juntamente com as delegações governamentais, o texto final: é uma herança importante, na altura em que o processo de ratificação desloca-se para o nível nacional. O que foi reconhecido pelos governos no Comité Ad Hoc não pode ser negado a nível nacional. Para poder participar realmente ao processo de ratificação, é preciso formar pessoas que tenham condições para conhecer as normas contidas na Convenção e sejam capazes de acompanhar o seu percurso processual para propor ao organismo (ou aos organismos), encarregado de discutir e aprovar o texto da ratificação, as sugestões e as alterações requeridas pelo movimento das pessoas com deficiências daquele país. 5.1.3 O envolvimento das organizações de pessoas com deficiências na Convenção É necessário elaborar uma estratégia para que as organizações de pessoas com deficiências sejam envolvidas plenamente no processo de ratificação. Identificados os interlocutores é preciso pedir a eles encontros, com documentos políticos específicos, identificando os diferentes compromissos. A organização de congressos, encontros e seminários também pode ser útil para sensibilizar os actores e os decisórios. É igualmente importante produzir a tradução fiel na própria língua do texto da Convenção (disponível nas seis línguas oficiais da ONU). Para obter este resultado é possível utilizar todos os instrumentos de empowerment social e de comunidade (ver ponto 4.4). 5.2 A construção de alianças 5.2.1 A comissão nacional independente sobre os direitos humanos A maioria dos Estados que ratificaram as Convenções ONU sobre os direitos humanos constituiu Comissões nacionais sobre os direitos humanos. Estas Comissões são organismos independentes dos governos que operam para promover o conhecimento, a difusão e a tutela dos direitos humanos mediante específicos programas de actividades. Tais organismos incluem muitas vezes representantes da sociedade civil. É importante envolver estes organismos no curso de formação (amiúde não possuem informações no campo da deficiência) e construir formas de colaboração com as organizações de pessoas com deficiências e os seus familiares. A troca de competências recíprocas entre comissão e organizações de pessoas com deficiências e os seus familiares, favorecerá a difusão da cultura dos direitos humanos, inclusive no campo da deficiência. 5.2.2 Aliança com a sociedade civil organizada A inclusão social é um processo de mudança cultural, de regras e de normas, de comportamentos e atitudes com as pessoas portadoras de deficiências. A sociedade deve ser “reabilitada” e se tornar capaz de respeitar os direitos das pessoas com deficiências. Por este motivo é muito importante transformar a imagem que a sociedade civil tem das pessoas com deficiências. Uma atenção especial, portanto, deve ser dedicada à construção de alianças com a sociedade civil organizada, como os sindicatos, as outras organizações não governamentais, as ordens profissionais e a comunidade organizada dos cidadãos. Esta acção de sensibilização e formação, de facto, activará outros actores chave que podem contribuir significativamente para a difusão da cultura dos direitos humanos no âmbito da deficiência. Podem ser instrumentos de trabalho os cursos de formação, as campanhas para envolver a sociedade civil organizada nas acções de ratificação da Convenção, o envolvimento dos mídia. 5.3 Instrumentos de participação 5.3.1 Formas de participação para a definição de políticas compartilhadas, a monitorização, a parceria local e as plataformas de objectivos São muito úteis na reivindicação de uma participação plena nos processos de definição, decisão e avaliação dos resultados obtidos com as políticas sobre a deficiência, as formas através das quais é possível atingir este objectivo. São muitas as experiências feitas em vários países, por este motivo será necessário valorizar aquelas já obtidas e positivamente experimentadas naquele país e ilustrar as outras experiências. Entre outras cabe assinalar: A Agenda 22, que introduziu o método de trabalho a nível nacional e local para monitorizar a aplicação das Regras Padrão das Nações Unidas, através da constituição de um grupo de trabalho paritário entre organizações de pessoas com deficiências e instituições públicas competentes; a adopção por parte dos Concelhos, Províncias e Regiões da Convenção e a consequente criação de instrumentos de participação para introduzir os valores e as normas da Convenção nos respectivos regulamentos e políticas locais; construção de formas de monitorização local de autogestão da aplicação das normas da Convenção; construção de plataformas de acção comum com outras ONG que operam em campos de acção próximos ou análogos, para favorecer valores e princípios contidos na Convenção. É útil apresentar experiências e boas práticas. 5.4 Um plano de acção para a ratificação da Convenção 5.4.1 A construção de um plano de acção para a ratificação O resultado final desta parte do curso é o de elaborar um plano de acção nacional das organizações de pessoas com deficiências que identifique interlocutores e aliados, instrumentos e métodos de trabalho, objectivos a serem atingidos e tempos de realização. A criação de uma simulação deste plano de acção deverá ser definida através dos instrumentos didácticos mais apropriados que permitam aos cursistas de elaborarem propostas e definir estratégias de acção.