Manual de formação sobre direitos humanos das pessoas com deficiências A participação das organizações de pessoas com deficiências e de seus familiares aos processos de ratificação, monitorização e implementação da Convenção das Nações Unidas sobre direitos humanos das pessoas com deficiências Editado por Giampiero Griffo e Francesca Ortali Bolonha 2007 Este volume foi realizado no âmbito do projecto “Reforço das capacidades da Federação nacional das organizações de pessoas com deficiências da Mongólia” na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiências realizado pela Associação Italiana Amigos de Raoul Follereau – AIFO Em colaboração activa com Disabled Peoples’ International – DPI Italia Tradução portuguesa redigida na base da versão italiana Pela realização do projecto desejamos agradecer: A Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Mongólia O Ministério da Saúde da Mongólia O Ministério dos Negócios Sociais e do Trabalho da Mongólia A Federação Nacional das Organizações das pessoas com deficiências da Mongólia e os seus membros O Centro Nacional dos Direitos das Mulheres com deficiências da Mongólia A Federação Nacional dos Cegos da Mongólia A Federação Nacional das pessoas com dificuldades auditivas da Mongólia Agradece-se a doutora Olga Martini pelo editing DDC 305.908.16’023 G-85 ISBN 978-99929-56-23-2 Creative Commons License Deed Atribuição - Não comercial 2.5 Itália Tu podes: • Reproduzir, distribuir, comunicar ao público, expor em público, representar, executar e declamar esta obra • Modificar esta obra Nas seguintes condições: • Atribuição. Deves atribuir a autoria da obra com as modalidades indicadas pelo autor ou por quem te deu a obra em licença, de modo que fique claro que eles não têm nenhuma responsabilidade quanto ao uso que tu farás da obra. • Não comercial. Não podes usar esta obra com finalidades comerciais. • Toda vez que distribuíres essa obra, deves fazê-lo conforme os termos dessa licença, que deve ser indicada com clareza. • Em todos os casos podes concordar com os proprietários dos direitos, as modalidades de utilização desta obra não previstos nesta licença. • Esta licença não prejudica os direitos morais. AS ASSOCIAÇÕES PROMOTORAS DESTE MANUAL Disabled Peoples’ International – DPI Italia Onlus DPI Itália Onlus é a secção italiana da Organização Internacional “Disabled Peoples’ International”. Foi fundada aos 16 de outubro de 1994 e é composta por 18 organizações italianas, engajadas na protecção e promoção dos direitos humanos e civis das pessoas com deficiências e das suas famílias. Os objectivos específicos para os quais D.P.I. Itália ONLUS trabalha são: a) Garantir a tutela dos direitos humanos e civis das pessoas com deficiências no respeito da não discriminação e das iguais oportunidades (art. 21 e 26 da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais). b) Promover a participação directa das pessoas com deficiências em todas as actividades, todas as questões de natureza familiar, social, económica, política etc. cujos âmbitos toquem directamente a própria condição. c) Favorecer o alcance de uma vida autónoma, autodeterminada, independente e inter-independente das pessoas com deficiências e promover as suas iguais oportunidades de vida em relação a todos os outros cidadãos, no respeito das Regras Padrão emanadas pela ONU. d) Valorizar os recursos das Associações que são parte da rede, colocando no circuito as actividades, os instrumentos, bem como as capacidades de pesquisa e projecto de que cada Associação dispõe. e) Valorizar a deficiência como normal diversidade humana e favorecer a relação de interdependência e reciprocidade própria dos processos de crescimento da pessoa a cada nível: natural, humano, civil, cultural. Site web: www.dpitalia.org Contactos: dpitalia@dpitalia.org giambatman@tin.it Associação Italiana Amigos de Raoul Follereau – AIFO A Associação Italiana amigos de Raoul Follereau é uma organização não governamental de cooperação sanitária internacional, parceiro oficial da Organização Mundial da Saúde. Existe em 25 países, na África, Ásia e América do Sul, com 127 Projectos de Cooperação Sanitária. A AIFO inspira-se à mensagem de justiça e de amor do jornalista francês Raoul Follereau, que dedicou boa parte da sua vida à luta contra o estigma social e o degrado físico provocado pela lepra (morbo de Hansen). No exterior a AIFO dirige projectos de cura e controlo da lepra e de saúde básica; projectos a favor de pessoas com deficiências, utilizando as estratégias de Reabilitação de Base Comunitária e do empowerment das pessoas com deficiências; iniciativas a favor da infância. Todas as iniciativas promovidas no exterior estão voltadas ao autodesenvolvimento e à sustentabilidade, através da participação activa e da decisão autónoma dos próprios beneficiários. Na Itália AIFO promove campanhas de sensibilização e realiza actividades de informação e de educação ao desenvolvimento. Construir a civilização do Amor a partir dos Últimos: este é o grande compromisso que os voluntários AIFO realizam sem discriminações de credo ou cultura. As intervenções promovidas pela AIFO têm as seguintes características: Projectos de desenvolvimento. A AIFO promove as intervenções voltadas à criação de condições estáveis de desenvolvimento e de crescimento dos padrões de vida. Realiza acções de emergência exclusivamente nos casos onde já existem parcerias consolidadas capazes de garantir um impacto positivo. Valorização dos recursos locais. A AIFO promove os projectos e as capacidades locais. Apoia planos de formação do pessoal local para dar sustentabilidade às próprias intervenções, ou seja, para fazer com que elas continuem mesmo após a cessação da ajuda do exterior. Colabora activamente com instituições e associações locais Desenvolvimento comunitário. A comunidade é o recurso sobre o qual AIFO aposta mais, estimulando a solidariedade entre seus membros e fornecendo a eles capacidades que lhes permitam se tornar um recurso para as pessoas mais desfavorecidas. A reabilitação com base comunitária, a utilização do mecanismo de créditos rotativos e a adopção comunitária de crianças são as abordagens que a AIFO prefere, todas caracterizadas pela valorização do papel da comunidade. Site web: www.aifo.it Contactos: info@aifo.it francesca.ortali@aifo.it Índice Apresentação do projecto Prefácio Introdução Nota metodológica à formação Conceitos chave da formação A condição das pessoas com deficiências A Convenção das Nações Unidas para os direitos das pessoas com deficiências As DPOs para a promoção e a tutela dos direitos humanos Uma estratégia nacional para sustentar e participar no processo de ratificação da Convenção Anexos Apresentação do projecto Este projecto é o resultado de uma longa presença da AIFO – Associação Italiana Amigos de Raoul Follereau – na Mongólia e da sua colaboração com o Ministro da Saúde, o Centro Nacional de reabilitação e a Federação Nacional das Organizações de Pessoas com Deficiências. O primeiro estudo de viabilidade foi realizado em 1991 pela AIFO, com o apoio técnico da Unidade Deficiência e Reabilitação da OMS; entre 1992 e 1996, a AIFO organizou cursos de formação para formadores, a nível nacional, sobre a estratégia de Reabilitação de Base Comunitária, RBC, e sobre as modalidades de adaptação da estratégia no específico contexto mongol. Entre 1997 e 2001, o projecto atendeu 50% da população total, o que significa 11 províncias (aimag) na parte oeste da Mongólia sobre um total de 21 províncias e 6 distritos de Ulaan Bataar, a capital. Entre 2001 e 2005, o projecto RBC atingiu todas as 12 províncias do oeste da Mongólia, incluindo a província de Bayan Ulgii onde vive a minoria Kazaka e os distritos de Nailah e Baganuur, completando os 8 distritos de Ulaan Bataar. Actualmente o projecto tem o objectivo de organizar as comunidades e dar mais força (empowering) às pessoas com deficiências. Desde o início da sua presença na Mongólia, a AIFO está dando uma grande atenção ao reforço das capacidades estruturais (capacity building) das Organizações de Pessoas com Deficiências e das suas Federações Nacionais. Em 2005 a AIFO apoiou também um projecto actuado com a Federação Nacional sobre “Emendas às leis existentes na Mongólia sobre a deficiência”, em colaboração com a ONG Consensus . O grupo de trabalho, formado por advogados e membros da Federação Nacional das organizações de pessoas com deficiências, analisou mais de 20 leis existentes, as Regras Padrão e a última versão da Minuta abrangente e integral da Convenção Internacional sobre protecção e promoção dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiências. As Emendas no âmbito das deficiências foram apresentadas na sessão outonal do Grande Ih Hural, o Parlamento da Mongólia. Após a aprovação da Convenção das Nações Unidas sobre protecção e promoção dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiências, as Emendas foram modificadas e actualizadas e finalmente serão discutidas durante a sessão de primavera do Parlamento em 2007. O objectivo principal deste projecto era melhorar as capacidades da Federação Nacional das Organizações das pessoas com deficiências na Mongólia e as organizações parceiras na promoção e na defesa dos direitos das pessoas com deficiências. Como resultados do projecto podemos salientar dois âmbitos. Em primeiro lugar, a Federação Nacional e os seus membros foram reforçados, dispondo actualmente de recursos humanos com boa formação e maior consciência dos direitos humanos. E podem, portanto, oferecer maior apoio aos direitos das pessoas com deficiências, a nível político, introduzindo a abordagem aos Direitos Humanos na legislação e promovendo novas legislações que se baseiam na Convenção da ONU. Em segundo lugar, a capacidade de gestão e de organização da Federação melhorou com a formação de vários sujeitos. O processo de construção das capacidades foi reforçado e a Federação foi ajudada a se tornar uma organização mais dinâmica e com maior confiança em suas capacidades. Os cursos de formação foram organizados em dois níveis: um teorético sobre a abordagem aos Direitos Humanos através de uma formação em cascata; o outro a nível técnico no âmbito da gestão, da informática e da língua inglesa. A exigência, cada vez maior, das pessoas com deficiências de obter um papel decisório e de responsabilidade, levou a uma autoconsciência das novas necessidades de formação técnica e de gestão, assim como do processo de empowerment baseado na estratégia dos direitos humanos. Este manual de formação sobre direitos humanos das pessoas com deficiências é o resultado das necessidades percebidas e da analise da situação das organizações das pessoas com deficiências na Mongólia. A ideia inicial foi a de obter um manual flexível e construído em módulos, que pudesse ser utilizado em diversos países do mundo, em contextos sociais, culturais, políticos e económicos diferentes e em âmbitos actuais. O manual está voltado principalmente à participação das organizações das pessoas com deficiências e das suas famílias no processo de ratificação, monitorização e implementação da Convenção das Nações Unidas sobre direitos das pessoas com deficiências . Prefácio Dois mil e quinhentos anos atrás, quando o jovem príncipe Siddharta, fugiu às escondidas do palacete paterno, descobriu a doença, a velhice e a morte, certamente também descobriu a deficiência. Sua escolha de dedicar a vida inteira à busca do caminho para eliminar a dor, tornando-se Buddha, afirmou para sempre o direito de cada um de tentar livrar-se do sofrimento. Neste caminho revelam-se indispensáveis, para as pessoas com deficiências, como para qualquer outro ser humano, algumas habilidades: ter a capacidade de fazer com que as comunidades declarem os específicos e universais direitos humanos, sabendo-os tornar exigíveis, e saber identificar novos direitos rescrevendo os que já existem. É uma convicção da AIFO que vem da milenária historia da lepra. Não basta tratar esta doença, nem curá-la: uma vez que contraída, faz a pessoa viver numa condição dupla, a de ter a lepra e a de ser leproso, ou seja, marcado por um estigma que marginaliza socialmente e exclui da comunidade. Assim, no mundo actual, uma pessoa a cada dez tem alguma deficiência e é deficiente. Não é difícil encontrar um remédio técnico, graças às novas e antigas tecnologias, para contrastar as consequências funcionais da deficiência. Muito mais difícil é eliminar o estigma que exclui e que malignamente envolve cada pessoa com deficiência. Isso é uma coisa muito diferente da ajuda médica, cirúrgica ou de prótese: isso diz respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana. Por isso gosto de pensar que Janraisig, o bodhisattva da compaixão, e a Tara salvadora apreciariam a oferta desse manual. É uma feliz coincidência que a obra, realizada com o patrocínio da ONU, seja publicada há poucos meses da aprovação da Convenção ONU sobre os direitos das pessoas com deficiências. Ela já é, pelo trabalho do qual origina-se e pela orientação operativa que contem, um extraordinário exemplo de aplicação do espirito da Convenção. Ela é o resultado da importante convergência entre a participação dos deficientes, das suas famílias e das suas organizações e a disponibilidade à mudança das instituições e do governo mongol. Este é um manual de cidadania activa, produto exemplar de uma formação que parte da base, concreta e não somente teórica, no campo dos direitos das pessoas com deficiências na Mongólia. Baseia-se no reconhecimento da dignidade intrínseca de cada ser humano e do valor incomensurável de cada pessoa com a sua maneira de estar no mundo. A acção organizada e consciente das pessoas com deficiências na Mongólia, também demonstra o enorme valor do conhecimento que cada pessoa com deficiência possui em relação à própria condição de vida. Graças ao empowerment alcançado, as pessoas com deficiências adquiriram no campo o status de peritos da própria condição e portanto são formadores naturais. Não se trata somente da realização de cursos de informática ou de inglês ou de administração ou direito internacional. Trata-se de muito mais. Através de percursos de formação activados com o apoio da DPI e da AIFO, accionou-se um processo recorrente que produz novo empowerment, nova consciência critica, novos conhecimentos, novas capacidades nos direitos humanos à disposição de cada ser humano. Deste modo, as pessoas com deficiências, que antes eram as pedras rejeitadas pelos construtores da sociedade, hoje se tornam pedras fundamentais no edifício de uma Mongólia democrática, de solidariedade, igualdade e liberdade. O símbolo nacional da Mongólia, o soyombo idealizado por Zanabazar, entre seus muitos significados pode também incluir a liberdade, a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiências. O manual é, obviamente, um instrumento para alcançar novas metas concretas, para o bem estar dos últimos que, segundo a teoria da justiça de John Rawls, constitui um essencial parâmetro da civilização de um povo. É necessário fazer com que os direitos fundamentais e os recursos disponíveis sejam distribuídos de maneira uniforme evitando desigualdades. Nós também, como Rawls, admitimos porém uma desigualdade positiva, uma derrogação de justiça à igualdade formal. Ao se actuar em favor de quem está em condições de real desvantagem, é necessário, para reduzir esta desvantagem, preencher o desnível de oportunidades. Não é justo fazer divisões iguais entre desiguais. Por isso a AIFO trabalha profundamente para que a cooperação internacional integre a sabedoria da condição de deficiente em cada projecto de intervenção, valorizando o encontro humano ao mesmo nível, entre rostos que se olham, reconhecendo uns aos outros um valor original e inalienável. É um compromisso de amor activo, de amor político não violento ao qual está convidado a participar cada leitor e utilizador deste manual. Francesco Colizzi Presidente AIFO Introdução A adopção por parte das Nações Unidas da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências no dia 13 de dezembro de 2006 e a entrada em vigor aos 3 de maio de 2008, é a conclusão de anos de lutas feitas pelos membros da comunidade global de pessoas com deficiências para o reconhecimento e o respeito dos próprio direitos. Foi uma iniciativa à qual os membros do movimento sobre a deficiência trabalharam intensamente durante décadas para obter um resultado. Este trabalho é o depoimento de como o movimento global das pessoas com deficiências colocou de lado os objectivos parciais para unir-se e falar com uma voz comum, para representar os temas comuns, inclusive a experiência quotidiana da discriminação da qual muitas pessoas com deficiência são vitimas. Essa experiência da discriminação uniu as pessoas com deficiências na luta pelo reconhecimento de que os direitos no campo das deficiências são o respeito dos direitos humanos. Hoje celebramos a assinatura da Convenção por parte de mais de 100 países membros das Nações Unidas e a ratificação por parte de dois países em julho de 2007. Isso porém não significa que o nosso trabalho acabou. Ao contrario, é só o começo. A Convenção por si é um grande instrumento que pode levar a mudanças a nível nacional e internacional. Ela pode facilitar a criação de um campo de acção que equipare as oportunidades e, contemporaneamente, ajude a construir condições de vida melhores para todas as pessoas com deficiências e para as suas famílias. Ao mesmo tempo pode servir para acelerar a inclusão das pessoas com deficiências na vida e nas actividades da comunidade em qualquer parte do mundo elas vivam. Os direitos inerentes à deficiência vistos como direitos humanos é um assunto que finalmente esta na ordem do dia. Como muitos de nós sabem, nossos irmãos com deficiências em muitos países em fase de desenvolvimento ainda não têm a consciência de terem direitos. Muitas pessoas com deficiências precisam ser ajudadas a compreender o que significa a Convenção e como pode ser usada como instrumento para melhorar a própria situação nos países onde vivem. Por isso me congratulo e aplaudo a iniciativa de DPI-Itália que realizou um manual de formação, com o apoio da AIFO e da UNDESA, para ajudar as pessoas com deficiências nos países em fase de desenvolvimento a compreender o que significam os direitos humanos aplicados ao contexto da deficiência, e a utilizar a Convenção como o seu instrumento eficaz para orientar os governos sobre muitos temas que contribuíram ao empobrecimento económico, ao isolamento e a marginalização das pessoas com deficiências mais pobres do mundo. Como já dissemos muitas vezes, as pessoas com deficiências são os peritos da própria condição. Nada sobre Nos sem Nos “Nothing about us, without us”. Venus M. Ilagan Presidente Conselho Mundial de Disabled Peoples' International Nota metodológica à formação Formar para um objectivo especifico, neste caso para promover uma participação das organizações de pessoas com deficiências nos processos decisórios relativos às suas vidas, requer uma atenção especial à situação local, ao contexto cultural de referência, ao nível de capacidade e consciência das organizações e dos seus líderes, aos instrumentos tecnológicos disponíveis e às políticas sobre a deficiências no pais envolvido. Isso significa não considerar o próprio modelo de intervenção válido para todas as ocasiões, mas personalizar ao máximo, considerando as culturas e situações sócio-económicas, políticas e sociais, buscando as sugestões dos peritos e das organizações de pessoas com deficiências, mediante uma específica actividade de preparação. É importante utilizar uma linguagem apropriada e compreensível para os participantes ao curso, conhecer a situação daquele país e avaliar o nível de interlocução atingido pelas organizações de pessoas com deficiências junto às autoridades nacionais e locais, para poder identificar objectivos realísticos e alcançáveis. Vista a natureza da formação, seria preferível utilizar professores e especialistas provenientes do mundo das associações de pessoas com deficiências. De facto, isso permitiria reforçar os conteúdos das lições através da proposição de modelos de líderes para estimular os participantes do curso a se reconhecer neles. O mesmo vale para as partes do curso relativas à situação nacional do país onde o mesmo se realiza. Essa escolha favorecerá a possibilidade de utilizar, para além do tradicional modelo de formação frontal, também lições estruturadas com actividade de cooperative learning e lições semelhantes à actividade de peer couselling de grupo. Durante as lições, portanto, tentar-se-á fazer emergir as experiências vividas pelos participantes ao curso, através da valorização das modalidades de trabalho e de acções utilizadas naquele país. Além do mais, sendo uma técnica muito eficaz a nível individual, mas delicada nas actividades de grupo, será necessário utilizar ferramentas pedagógicas apropriadas, que favoreçam o alcance de bons níveis de comunicação interpessoal e cooperativa e de participação às actividades de formação. Úteis neste sentido são os trabalhos em subgrupos, simulações, ferramentas pedagógicas que se baseiam nas actividades cooperativas. Outro elemento a ser considerado é a capacidade de transferência da formação do centro para a periferia. Neste sentido seria oportuno prever dois níveis de formação: o primeiro central, que interessa aos lideres nacionais das organizações de pessoas com deficiências e os seus familiares e outros actores, que têm a responsabilidade de transferir a formação recebida a nível nacional para o nível local (principalmente nas áreas rurais onde geralmente não chegam muitas informações): parece oportuno neste sentido identificar algumas competências iniciais dos potenciais formadores; o segundo nível de formação pode ser constituído por módulos de formação mais ou menos simplificados, a serem elaborados na base dos diferentes sistemas de welfare e de competências delegadas às autoridades locais, dirigidas aos líderes locais das organizações de pessoas com deficiências e dos seus familiares. De facto, é importante uniformar as competências das associações nacionais e locais com uma abordagem baseada nos direitos humanos. Legenda No texto foram inseridas frases retomadas de alguns documentos internacionais fundamentais para a abordagem sobre deficiências que se baseia nos direitos humanos. O leitor para conhecer a origem das citações deve considerar que: - As citações do texto da Convenção sobre os direitos humanos das pessoas com deficiências (2006) referem-se, sempre entre parênteses, ao preâmbulo com o respectivo item, (ex. preâmbulo item t), aos artigos com o respectivo número, (ex. art. 5), aos artigos do Protocolo facultativo com o respectivo número, (ex. protocolo art. 6); o mesmo vale para as referências à mesma Convenção sem citações do texto; - As citações do texto das Regras Padrão das Nações Unidas (1993) para a igualdade das oportunidades para as pessoas com deficiências, referem, sempre entre parênteses, a menção das Regras Padrão, (ex. Regras Padrão); - As referências a outros capítulos do manual são indicados com a chamada do número do capítulo entre parênteses, (ex. Ver ponto 3.2.3); Para as citações dos textos da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiências e das regras padrão para a igualdade das oportunidades para as pessoas com deficiências das Nações Unidas a referencia é feita ao texto oficial.